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Classificação Indicativa

O processo de classificação indicativa adotado pelo Brasil considera a corresponsabilidade da família, da sociedade e do Estado na garantia à criança e ao adolescente dos direitos à educação, ao lazer, à cultura, ao respeito e à dignidade. Essa política pública consiste em indicar a idade não recomendada, no intuito de informar aos pais, garantindo-lhes o direito de escolha – (BRASIL, Ministério da Justiça. Classificação Indicativa. Guia Prático de Audiovisual).

Ao longo dos anos, o Ministério da Justiça foi publicando portarias que regularam a matéria. Em resumo, temos hoje vigente a seguinte tabela de classificação indicativa:

tabela de classificação indicativa

Atenção

- A Cinépolis não concederá exceções às regras acima.

- CRIANÇAS MENORES DE 10 ANOS: Sempre devem estar acompanhadas dos pais ou responsável com autorização assinada.

- Obrigatório a Apresentação do Documento de Identificação Oficial com Foto para Comprovação da Idade e vínculo.

- Em virtude da Lei Geral de Proteção de Dados, os pais/responsáveis que desejem autorizar menores a ingressar em filmes cuja classificação seja superior à sua idade, automaticamente autorizarão à Cinépolis a guardar seus dados pessoais e do(s) menor(es).

Downloads
Nova Lei da Classificação Indicativa (íntegra)
Formulário de autorização para a entrada de menores nas unidades

Normas sobre Classificação Indicativa:
https://dspace.mj.gov.br/handle/1/11156 https://dspace.mj.gov.br/bitstream/1/11156/1/PRT_GM_2023_454.pdf https://dspace.mj.gov.br/handle/1/5874

Manual Classificação Indicativa Audiovisual, Ministério da Justiça:
https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/classificacao-1/paginas-classificacao-indicativa/CLASSINDAUDIOVISUAL_Guia_27042022versaofinal.pdf


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