Sim, você pode alterar o seu cadastro, mas apenas seu nome, Sobrenome, genero, telefone e email. Faça o login na area exclusiva na home do site e clique em "editar perfil". Para outros casos, procure nosso serviço de atendimento ao cliente Cinepolis pelo icone no canto inferior direito.
Entre em contato com o serviço de atendimento ao consumidor Cinepolis pelo icone no canto inferior direito.
Basta navegar pela area exclusiva do site, logando com seu email e clique em "esqueci minha senha". Siga os passos e redefina sua senha.
Valide sua caixa de entrada e se o email não foi enviado para o Spam. A ação de redefinição pode levar até um dia para ser completado.
Valide sua caixa de entrada e se o email não foi enviado para o Spam. A ação de redefinição pode levar até um dia para ser completado.
Durante a jornada de compra, selecione seu cinema, seu filme e a sessão. Após, basta clicar em "Continuar como Convidado" e siga com seu carrinho de compras. Ao final, você precisará informar seu email apenas para receber seus ingressos e seguir para seu cinema favorito.
Consulte nossa "Politica de Governança e Proteção de Dados Pessoas" na home da página, navegando até a parte inferior.
Os estrangeiros são bem vindos para fazer parte do Club Cinépolis e precisam de Cadastro de Pessoa Fisica (CPF) nacional para seguir com os beneficios de nosso programa.
Recomendamos que troque sua senha de acesso. Faça o login na area exclusiva na home do site e clique em "editar perfil". Para outros casos, procure nosso serviço de atendimento ao cliente Cinepolis pelo icone no canto inferior direito.
Basta navegar pela area exclusiva do site, logando com seu email e clicar em "Editar Perfil". Após, desmarque a caixa de seleção "eu concordo em receber e-mails de marketing" e clicar em "salvar e atualizar". Para outros casos, procure nosso serviço de atendimento ao cliente Cinepolis pelo icone no canto inferior direito.
Você pode alterar o seu cadastro, mas apenas seu nome, Sobrenome, genero, telefone e email. Faça o login na area exclusiva na home do site e clique em "editar perfil". Para outros casos, procure nosso serviço de atendimento ao cliente Cinepolis pelo icone no canto inferior direito.
Você não pode alterar sua data de nascimento no cadastro. Para isto, procure nosso serviço de atendimento ao cliente Cinepolis pelo icone no canto inferior direito.
Recomendamos que troque sua senha de acesso. Faça o login na area exclusiva na home do site e clique em "editar perfil". Para outros casos, procure nosso serviço de atendimento ao cliente Cinepolis pelo icone no canto inferior direito.
Durante a jornada de compra, selecione seu cinema, seu filme e a sessão. Após, selecione sua poltrona e escolha seu ingresso. Pronto! Os preços estarão disponíveis para cada tipo de ingresso especifico.
As sessões de filme são liberadas conforme a grade de programação. Consulte no site, elegendo seu cinema e o filme disponivel.
Primeiro, você precisa baixar nosso app disponivel na PlayStore ou na AppleStore. Na sequencia, instale em seu dispositivo e inicie. Pronto! Basta ver a grade de programação e seguir.
Acesse www.cinepolis.com.br e selecione seu cinema favorito. Após, basta escolher
Não, basta apresentar seu ingresso no cinema e seguir os passos informados no email de confirmação da compra.
Após receber seu email de confirmação, siga as instruções contidas no email enviado. O resgate de ingressos deve ser feito diretamente no cinema, seja pela bilheteria ou autoserviço.
Sim, você pode comprar produtos de bombomniere online. Consulte a disponibilidade do produto no site antes de realizar o pagamento da sua compra.
Sim, você pode comprar mais de um ingresso. Consulte as condições especiais de compra quando necessitar apresentar documentos de identificação ou programas especiais com parceiros no link "promoções" no site.
Infelizmente não podemos confirmar por quanto tempo qualquer produto cinematográfico ou não ficarão em cartaz, pois existem sessões que são exibidas com exclusividade em determinado dia e horário.
É importante considerar que a maioria dos filmes comerciais tem em média de uma a duas semanas de exibição a depender de sua demanda, podendo ser reduzida ou ampliada conforme a procura por mais sessões de nossos clientes.
Em nossa programação, a definição do formato que será exibido em nossos cinemas, é baseado de acordo com a preferência do público que procura a nossa unidade, onde recentemente, por meio de críticas, comentários e análises, os filmes e formatos são disponibilizados conforme demanda prévia.
Basta selecionar o cinema que tenha sala junior. Após, durante sua jornada de compra, escolha no mapa de assentos a opção "puff". Este tipo de assento dá direito a duas pessoas na mesma compra.
As Salas VIP da Cinépolis, são salas especiais montadas pensando em um maior nível de conforto e exclusividade, com poltronas reclináveis, com suporte de pés, encosto e apoios de braço individualizados; também oferecemos o serviço de garçom em sala, ou seja, durante os 15 minutos da abertura da sala a nossa equipe se dirige até o seu lugar para tirar o seu pedido, e te entrega até o início do filme, bastando pressionar o botão chamador disponibilizados junto de nossos cardápios digitais na mesinha entre poltronas.
A sala Cinépolis Imax, é a nossa sala com tecnologia feitas para os amantes mais críticos de cinema, projetada para fornecer imagens em 4K com alta taxa de quadros (HFR), com um 3D revolucionário graças ao uso de dois projetores a Laser, e um som imersivo com impactos de precisão métrica disponibilizadas por 12 canais de audio processados para que o espectador perceba os sons conforme a orientação do objeto.
O melhor de tudo? uma tela gigante.
As nossas Salas 4DX® na rede Cinépolis oferecem ao público uma experiência audiovisual sem precedentes, com efeitos e sensações sincronizados ao filme. Dentro de uma sala 4DX, a tecnologia 3D é considerada um efeito, assim como as demais sensações, estando disponível de acordo com o filme ou sessão exibida. Disponibilizamos até 20 efeitos de luzes, água, vento, aromas e névoa, variando de acordo com o filme exibido, simulando quedas, trepidação e vibrações, além de aceleração e frenagem.
Para garantir a segurança dentro de sala, temos algumas regrinhas em relação a crianças
- Não admitimos crianças menores de 4 anos;
- Não admitimos crianças menores de 7 anos desacompanhadas;
- Não admitimos crianças com estatura inferior à 1 metro.
Além dessas precauções, atendemos outros procedimentos:
- Não recomenda o uso desta sala por mulheres grávidas, devido aos seus efeitos, como movimentação, poder prejudicar a saúde da mãe e do feto.
- Não recomendamos a sala para portadores de necessidades especiais e ou problemas cardíacos.
- Não exsite contra-indicação para Idosos, contanto que não se enquadre na recomendação acima.
A Sala Junior da Cinépolis possui espaços diferenciados, sendo assim necessário atenção redobrada com as diretrizes de segurança durante a estadia do cliente na sala.
Observando que a Cinépolis não se responsabiliza por acidentes decorrentes de descuidos, negligências ou não observância das regras.
As salas Cinépolis MacroXE são as nossas salas com telas até 4x maiores que as convencionais, com um sistema de som digital com 13.500 watts distribuidos em 7.1 canais surround e tecnologia 3D, porém a exibição neste formato é de acordo com o formato que foi produzido o filme, podendo ser exibido filmes no formato 2D, caso o formato 3D não esteja disponível para o filme.
A Cinépolis JK Iguatemi recebe a primeira sala LED do Brasil, com a tela Samsung Onyx 4K modular de 55m² - que redefine o mundo do cinema-, conta com 455 polegadas e resolução 4K (4.096 x 2.160 pixels), com luminosidade até 10 vezes maior que as das projeções tradicionais e contraste mais elevados, redefinindo o conceito do contraste, evitando distorções e proporcionando maior imersão ao espectador.
As salas Cinépolis Loung Laser possui projeção a laser com equipamento Barco DPL-60L (com luminância de até 65.000 lumén) e sistema de som imersivo Harman Quantum Logic, utilizando componentes fabricados pela JBL. A projeção a laser permite uma homogeinização da imagem, mesmo com luz no ambiente, que propicia imagens de alto contraste e com muito mais brilho.
A sala possui também duas fileiras de Poltronas Lounge, mais largas e confortáveis, totalmente reclináveis, em que os clientes podem assistir aos filmes de forma ainda mais descontraída, além de todo serviço de bombonière em sala.
Dolby Atmos, é a tecnologia empregada em algumas de nossas salas Cinépolis MacroXe, onde o diferencial das salas comuns é a presença de até 54 caixas de som (incluso no teto) , proporcionando uma experiência sonora de 360º.
Para crianças menores de 10 anos, as exibições cujo Classificação Indicativa sejam Livre, 10 anos, 12 anos, 14 anos e 16 anos: é permitido a entrada somente e sempre acompanhadas pelos pais ou responsáveis legais portando o Formulário de Autorização Impresso; e Classificação Indicativa 18 anos: não é permitido o acesso.
Para Maiores de 18 anos não existem restrições.
Para adolescentes de 12 e 13 anos, as exibições cujo Classificação Indicativa sejam Livre, 10 e 12 anos: é permitido a entrada desacompanhado; Classificação Indicativa 14 e 16 anos: é permitido a entrada desacompanhado desde que portando o Formulário de Autorização Impresso devidamente preenchido e assinado pelos pais ou responsáveis do adolescente; e Classificação Indicativa 18 anos: não é permitido o acesso.
Para adolescentes de 14 e 15 anos, as exibições cujo Classificação Indicativa sejam Livre, 10, 12 e 14 anos: é permitido a entrada desacompanhado; Classificação Indicativa 16 anos: é permitido a entrada desacompanhado desde que portando o Formulário de Autorização Impresso devidamente preenchido e assinado pelos pais ou responsáveis do adolescente; e Classificação Indicativa 18 anos: não é permitido o acesso.
Para adolescentes de 16 e 17 anos, as exibições cujo Classificação Indicativa sejam Livre, 10, 12, 14 e 16 anos: é permitido a entrada desacompanhado; e Classificação Indicativa 18 anos: é permitido a entrada desacompanhado desde que portando o Formulário de Autorização Impresso devidamente preenchido e assinado pelos pais ou responsáveis do adolescente.
Quando estiver navegando pela programaçãode filme no site, veja os icones próximo ao botão de horário de sessões. Ou navegue pela parte de "salas especiais" do site.
Selecione seu cinema preferido, o filme e a sessão. Após, você verá o mapa de assentos disponiveis para escolher e eseguir.
Navegue no site pela parte de Progrmação e após selecione seu cinema. Após, você poderá ver todas as opções disponiveis por filme.
Navegue no site pela parte de Progrmação e após selecione seu cinema. Após, você poderá ver todas as opções disponiveis por filme.
Durante sua jornada de compra, ao visualizar o mapa de assentos, navegue pelas opções de assentos. Na parte inferior da página há legenda para assentos destinados a PCDs pelos icones da legenda
Para adquirir um ingresso para poltrona Lounge VIP, basta escolher um filme em um de nossos cinemas com este tipo de sala, selecionar a quantidade de poltornas Lounge desejadas (diferenciadas conforme legenda no momento da seleção) e seguir para o pagamento. Cada poltorna Lounge comporta até duas pessoas e em caso de meia-entrada somente o títular precisará comprovar o benefício.
O ingresso a salas de cinemas para pessoas que tem direito à gratuidade ocorre direto no cinema, de maneira presencial. Consulte previamente a disponibilidade de filmes, sessoes e assentos por cinema.
Durante o fluxo de compra online, você pode selecionar seu cinema, o filme, a sessão e a poltrona e clique em seguir. Após, no centro da página, digite seu codigo promocional e valide para escolher o tipo de ingresso.
Para resgatar o ingresso Garantia Cinépolis, você deverá se dirigir até uma de nossas bilheterias, de acordo com o tipo do Voucher disponível para uso (Azul: Restrito para Salas Tradicionais, Preto: Salas VIP), e solicitar o resgate para qualquer filme não considerado "sessões especiais" a ser exibido no dia ou em sessões já programadas.
Durante o fluxo de compra online, você pode selecionar seu cinema, o filme, a sessão e a poltrona e clique em seguir. Após, no centro da página, digite seu codigo promocional e valide para escolher o tipo de ingresso.
Para resgatar ingressos Corporativos ou Convites, você deverá se dirigir até uma de nossas bilheterias, de acordo com o tipo do Voucher disponível para uso, e solicitar o resgate para qualquer filme não considerado "sessões especiais" a ser exibido no dia ou em sessões já programadas. É importante se atentar as restrições de uso disponível nas instruções do Voucher, pois poderá haver limitações de dias da semana a serem utilizados, horários de sessões e tipo de sala.
Para resgatar Voucher de Distribuidoras, você deverá se dirigir até uma de nossas bilheterias, de acordo com o tipo do Voucher disponível para uso, e solicitar o resgate para o filme indicado a ser exibido no dia ou em sessões já programadas. É importante se atentar as restrições de uso disponível nas instruções do Voucher, pois poderá haver limitações de dias da semana a serem utilizados, horários de sessões e tipo de sala.
Infelizmente não é possível adquirir ingressos quando ele não está disponível, pois poderá ocorrer algumas situações:
- O filme já está com suas sessões esgotadas;
- O filme não será exibido no dia e horário desejado;
- O filme não está disponível na unidade desejado;
- O filme ainda não estreou; ou
- Ainda não foi autorizado a venda de ingressos para o mesmo.
Durante sua jornada de compra, adicione seus dados de pagamento conforme a seleção da aba cartão de crédito ou débito, preenchendo os campos disponiveis.
Sim, mas somente na modalidade presencial. Consulte as condições no rodapé do site.
O código de segurança é um dado pessoal e intransferivel que consta no verso no do seu cartao do banco. Em caso de dificuldades, entre em contato com a operadora de seu cartão.
Por segurança, nenhum dado de cartão ficará salvo em nossa plataforma.
Durante sua jornada de compra, adicione seus dados de pagamento conforme a seleção da aba cartão de crédito ou débito, preenchendo os campos disponiveis.
Durante sua jornada de compra, adicione seus dados de pagamento conforme a seleção da aba cartão de crédito ou débito, preenchendo os campos disponiveis.
Entre em contato com o seu banco ou bandeira de cartão
O estorno de sua compra, em caso de insucesso, é estornado automaticamente pelo seu banco. Em caso de dificuldades, procure nosso serviço de atendimento ao consumidor Cinepolis.
No momento, nosso site não está habilitado para aquisição de um vale ingresso, vale presente, voucher ou cupom de desconto.
Durante o fluxo de compra online, você pode selecionar seu cinema, o filme, a sessão e a poltrona e clique em seguir. Após, no centro da página, digite seu codigo promocional e valide para escolher o tipo de ingresso.
Sim, o PIX é aceito como meio de pagamento. Basta selecionar "Pix" na parte "meio de pagamento" do site e ler o codigo QR para executar o pagamento.
Sim, as principais carteiras digitais são aceitas como meio de pagamento. Basta selecionar a opção desejada na parte de pagamentos, durante sua jornada de compra.
A Easy Live é um parceiro na venda de voucher ou vale presentes. Durante o fluxo de compra online, você pode selecionar seu cinema, o filme, a sessão e a poltrona e clique em seguir. Após, no centro da página, digite seu codigo promocional da Easy Live e valide para escolher o tipo de ingresso.
Após o pagamento da sua transação e confirmação em tela de sua compra, você deverá receber um email com o QR CODE e instruções de resgate de ingresso e item de bomboniere. Atenção, é importante que você coloque seu email valido e correto para receber seus ingressos. Se você for membro do clube de vantagens, pode consultar na area logada do site.
Por favor, procure nosso serviço de atendimento ao cliente Cinepolis pelo icone no canto inferior direito.
Por favor, procure nosso serviço de atendimento ao cliente Cinepolis pelo icone no canto inferior direito.
Você verá como ultima etapa da jornada de compra um QR CODE com instruç ões e receberá também um email de confirmação de compra.
Não, pois o ingresso será enviado para você sem nome, mas é possivel que no momento de ingresso na sala de cinema, o atendente peça seus documentos para validar as politicas de promoções ou meia-entrada e classificação indicativa de filmes.
Você verá como ultima etapa da jornada de compra um QR CODE com instruções e receberá também um email de confirmação de compra.
TI
Basta se dirigir até um totem de autoserviço e resgatar seus ingressos diretamente no cinema.
Sim, será possível realizar o check-in pelo aplicativo
É importante validar se a compra ocorreu efetivamente. Em caso de problemas, consulte nosso serviço de atendimento ao consumidor Cinepolis.
Não temos mais bilheteria fisica em varios cinemas. Basta se dirigir até um totem de auto serviço e resgatar seus ingressos diretamente no cinema.
Basta realizar o check-in pelo aplicativo
Somente no caso da compra para os descontos de 50% e 25% do cartão SANTANDER
Basta se dirigir até um totem de autoserviço e resgatar seus ingressos diretamente no cinema.
Sim, exceto nos casos de voucher, vale-presente, Santander e demais promocionais exclusivos.
Basta se dirigir até um totem de autoserviço e resgatar seus ingressos diretamente no cinema.
Não realizamos a cobrança de ingresso para Crianças de 0 a 35 meses, desde que permaneçam no colo dos pais pagantes, porém recomendamos que avalie se o filme escolhido é apropriado para o seu filho e se ele conseguirá permanecer durante toda a sessão sem atrapalhar os demais espectadores.
Todas as Crianças de 03 a 12 anos (Incompletos) possuem direito a Meia Entrada, não sendo necessário apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE).
De acordo com a Lei Federal 10741/2003, mais conhecida como Estatuto do Idoso, as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos tem direito à Meia-Entrada.
Para adquirir aos ingressos, poderá se dirigir até uma de nossas bilheterias e utilizar as nossas máquinas de auto-atendimento ou através de nosso site indicando o tipo de ingresso e preenchendo o documento que será utilizado para comprar o seu acesso a nossa sala. É importante saber que o Documento de Identificação deverá ser Oficial e com Foto.
Infelimente não, somente estudantes devidamente identificados poderão usufruir do direito de compra de ingressos meia-entrada.
Segundo a Lei 12.933/2013, o estudante deve providenciar o documento de identificação estudantil, que deve ser padronizado e emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos.
Para informações sobre o documento do estudante, acesse https://www.documentodoestudante.com.br
A Cinépolis do Brasil obedece ao que determina a lei 12.933/2013, e lei nº 9.699/2012, no que se refere à meia-entrada.
Todos os requisitos para concessão do referido benefício, bem como os estudantes e cursos elegíveis a este, encontram-se dispostos nesta legislação, e devem ser observados pelo consumidor, e fiscalizados pela empresa.
Trecho da lei 12.933/2013:
Art. 1º É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
§ 1º O benefício previsto no caput não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também, não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.
§ 2º Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas*, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais. (Vide ADIN 5.108) * Expressão "filiadas àquelas" suspensa na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.108 (STF)
§ 4º A Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes, a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e as entidades estudantis estaduais e municipais filiadas àquelas* deverão disponibilizar um banco de dados contendo o nome e o número de registro dos estudantes portadores da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), expedida nos termos desta Lei, aos estabelecimentos referidos no caput deste artigo e ao Poder Público.
* Expressão "filiadas àquelas" suspensa na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.108 (STF)
§ 5º A representação estudantil é obrigada a manter o documento comprobatório do vínculo do aluno com o estabelecimento escolar, pelo mesmo prazo de validade da respectiva Carteira de Identificação Estudantil (CIE).
§ 6º A Carteira de Identificação Estudantil (CIE) será válida da data de sua expedição até o dia 31 de março do ano subsequente.
§ 8º Também farão jus ao benefício da meia-entrada as pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário, sendo que este terá idêntico benefício no evento em que comprove estar nesta condição, na forma do regulamento.
§ 9º Também farão jus ao benefício da meia-entrada os jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento.
§ 10. A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.
§ 11. As normas desta Lei não se aplicam aos eventos Copa do Mundo FIFA de 2014 e Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016.
Em alguns Estados e Municípios podem existir normas de meia-entrada com validade regional. Consulte a legislação aplicável ao seu Estado ou Município.
Durante o processo de compra, ao escolher um ingresso de meia-entrada, será solicitado que você informe o documento de quem vai utilizar esse ingresso.
Cada beneficiário deverá apresentar no cinema o respectivo comprovante para uso da meia-entrada, conforme a legislação vigente em seu Estado e/ou Munícipio. Para mais informações, consulte a nossa Política de Meia-Entrada.
Veja os documentos aceitos para meia-entrada em cada estado:
-São Paulo
Estudantes - Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
O que levar: Carteira de Identificação Estudantil - CIE - documento emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais.
Na carteira deverão constar os seguintes elementos: nome completo e data de nascimento do estudante; foto recente do estudante; nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; grau de escolaridade; e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade. Veja modelo no link: www.documentodoestudante.com.br
Maiores de 60 anos - Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Documento de identidade oficial com foto.
Jovens de Baixa Renda de 15 a 29 anos - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
PcD - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
Professores da rede pública Estadual e Diretores, Coordenadores pedagógicos, Supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais - Lei Estadual nº 14.729/12 e Lei Estadual nº 15.298/14
O que levar: Carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.
Aposentados da cidade de São Paulo - Lei Municipal nº 12.325/1997
O que levar: Documento de identidade oficial com foto e cartão de benefício do INSS que comprove a condição.
-Rio de Janeiro
Estudantes - Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
O que levar: Carteira de Identificação Estudantil - CIE - documento emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais.
Na carteira deverão constar os seguintes elementos: nome completo e data de nascimento do estudante; foto recente do estudante; nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; grau de escolaridade; e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade. Veja modelo no link: www.documentodoestudante.com.br
Maiores de 60 anos - Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Documento de identidade oficial com foto.
Jovens de Baixa Renda de 15 a 29 anos - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
PcD - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
Profissionais em efetivo exercício e aposentados das instituições de ensino, tanto os da rede estadual como os da rede privada do Rio de Janeiro - Lei Estadual Ordinária nº 8775/2020
O que levar: Contracheque ou carteira funcional emitida pelo respectivo órgão empregador.
Professores e profissionais da rede pública municipal de ensino do Rio de Janeiro - Leis Municipais n° 3.424/02 e 5.844/15
O que levar: Carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro.
Pessoas até 29 anos - Lei Estadual n° 3.364/00
O que levar: Carteira de identidade ou documento com foto válido.
-Pernambuco
Estudantes - Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
O que levar: Carteira de Identificação Estudantil - CIE - documento emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais.
Na carteira deverão constar os seguintes elementos: nome completo e data de nascimento do estudante; foto recente do estudante; nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; grau de escolaridade; e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade. Veja modelo no link: www.documentodoestudante.com.br
Maiores de 60 anos - Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Documento de identidade oficial com foto.
Jovens de Baixa Renda de 15 a 29 anos - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
PcD - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
Professores, diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas públicas municipais e estaduais, servidores das redes públicas municipais e estadual de ensino - Lei Estadual n° 12.258/02
O que levar: Carteira funcional emitida pela Secretaria Estadual de Educação, Carteira Profissional, documento de comprovação de filiação à instituição representativa de professores ou servidores de instituições de ensino.
(Estão aptos ao benefício os servidores lotados na Secretaria de Educação, Universidade de Pernambuco - UPE, Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, Conservatório Pernambuco de Música e os servidores lotados nos centros profissionailizantes SECTMA - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente).
Professores de educação infantil, ensino fundamental e médio das escolas públicas municipais da cidade de Recife - Lei Municipal n° 16.902/03
O que levar: Documento de identificação do professor ou holerite atualizado.
Pessoas transplantadas, doadores de órgãos ou tecidos, doadores regulares de sangue ou de medula óssea - Lei Estadual 16.724/2019
O que levar: Doadores de sangue: declaração expedida por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco, com registro de doação de sangue mínima de três vezes para homens e de duas vezes para mulheres, no prazo de vigência de 12 (doze) meses.
Doadores de medula óssea: comprovante de inscrição do beneficiário há pelo menos 12 (doze) meses, no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME) e declaração expedida por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco.
-Santa Catarina
Estudantes - Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
O que levar: Carteira de Identificação Estudantil - CIE - documento emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais.
Na carteira deverão constar os seguintes elementos: nome completo e data de nascimento do estudante; foto recente do estudante; nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; grau de escolaridade; e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade. Veja modelo no link: www.documentodoestudante.com.br
Maiores de 60 anos - Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Documento de identidade oficial com foto.
Jovens de Baixa Renda de 15 a 29 anos - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
PcD - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
Professores da Educação Básica em efetivo exercício - Lei 16.448/2014
O que levar: Contracheque que identifique o órgão e/ou o estabelecimento de ensino empregador, o funcionário e o cargo que ocupa.
Menores de 18 anos - Lei 12.570/2003
O que levar: Carteira de identidade ou documento com foto válido.
-Rio Grande do Sul
Estudantes - Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
O que levar: Carteira de Identificação Estudantil - CIE - documento emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais.
Na carteira deverão constar os seguintes elementos: nome completo e data de nascimento do estudante; foto recente do estudante; nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; grau de escolaridade; e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade. Veja modelo no link: www.documentodoestudante.com.br
Maiores de 60 anos - Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Documento de identidade oficial com foto.
Jovens de Baixa Renda de 15 a 29 anos - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
PcD - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
Jovens até 15 anos - Lei Estadual n° 14.612/14
O que levar: Carteira de identidade ou documento com foto válido.
Aposentados e Pensionistas do INSS da cidade de Porto Alegre que recebam até três salários mínimos - Lei Municipal n° 7.366/93
O que levar: Documento fornecido pela Federação dos Aposentados e Pensionistas do Rio Grande do Sul ou outras Associações de Classe devidamente registradas ou filiadas. Conforme parágrafo 1º da referida lei, o desconto somente se efetiva às segundas e quartas-feiras.
-Paraná
Estudantes - Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
O que levar: Carteira de Identificação Estudantil - CIE - documento emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais.
Na carteira deverão constar os seguintes elementos: nome completo e data de nascimento do estudante; foto recente do estudante; nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; grau de escolaridade; e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade. Veja modelo no link: www.documentodoestudante.com.br
Maiores de 60 anos - Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Documento de identidade oficial com foto.
Jovens de Baixa Renda de 15 a 29 anos - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
PcD - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
Professores da rede de ensino público e particular - Lei 15.876/2008
O que levar: Carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.
Doadores regulares de sangue - Lei 13.964/2002
O que levar: Documento oficial válido, expedido pelos hemocentros e bancos de sangue. São considerados doadores regulares de sangue aqueles registrados nos bancos de sangue dos hospitais do estado do Paraná.
Portadores de Câncer - Lei Estadual 18.445/2015
O que levar: atestado médico contendo a classificação internacional da doença (CID). Este documento deve ser fornecido por um profissional cadastrado no Sistema único de Saúde (SUS), expedido em até um ano antes de sua apresentação. Apresente também um Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada.
-Rio Grande do Norte
Estudantes - Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
O que levar: Carteira de Identificação Estudantil - CIE - documento emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais.
Na carteira deverão constar os seguintes elementos: nome completo e data de nascimento do estudante; foto recente do estudante; nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; grau de escolaridade; e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade. Veja modelo no link: www.documentodoestudante.com.br
Maiores de 60 anos - Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Documento de identidade oficial com foto.
Jovens de Baixa Renda de 15 a 29 anos - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
PcD - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
Professores da rede pública e particular da cidade de Natal, ativos e inativos, do ensino fundamental, médio e superior - Lei Municipal n° 243/06
O que levar: Carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação de Natal ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.
Doadores regulares de sangue - Lei Municipal n° 344/11
O que levar: Documento oficial válido, expedido pelos hemocentros e bancos de sangue. São considerados doadores regulares de sangue aqueles registrados nos bancos de sangue dos hospitais do município de Natal.
-Mato Grosso do Sul
Estudantes - Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
O que levar: Carteira de Identificação Estudantil - CIE - documento emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais.
Na carteira deverão constar os seguintes elementos: nome completo e data de nascimento do estudante; foto recente do estudante; nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; grau de escolaridade; e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade. Veja modelo no link: www.documentodoestudante.com.br
Maiores de 60 anos - Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Documento de identidade oficial com foto.
Jovens de Baixa Renda de 15 a 29 anos - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
PcD - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
Professores e especialistas em Educação da rede pública e privada da cidade de Campo Grande - Lei 4.341/05
O que levar: Apresentação da carteira funcional emitida pelo respectivo sindicato da categoria.
Portadores de Câncer e Doenças degenerativas - Lei 4.826/2016
O que levar: Laudo médico ou de documento que assim o declare.
Doadores de Sangue e Medula Óssea - Lei 4.826/2016
O que levar: São considerados doadores regulares de sangue e de medula óssea as pessoas devidamente cadastradas nos homocentros e nos bancos de sangue e de medula óssea dos hospitais do Estado, identificados por documento oficial expedido pela Secretaria de Estado de Saúde, observadas as normas expedidas pela Portaria nº 721, de 9 de agosto de 1989 do Ministério da Saúde. (redação dada pela Lei nº 4.238, de 8 de agosto de 2012) Art. 4º As carteiras de identificação dos doadores terão prazo de validade de 1 (um) ano, quando serão obrigatoriamente renovadas.
-Amazonas
Estudantes - Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
O que levar: Carteira de Identificação Estudantil - CIE - documento emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais.
Na carteira deverão constar os seguintes elementos: nome completo e data de nascimento do estudante; foto recente do estudante; nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; grau de escolaridade; e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade. Veja modelo no link: www.documentodoestudante.com.br
Maiores de 60 anos - Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Documento de identidade oficial com foto.
Jovens de Baixa Renda de 15 a 29 anos - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
PcD - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
Doadores de sangue - Lei 5.152/2020
O que levar: Pessoas registrados no HEMOAM e nos bancos de sangue do Estado, identificados por documento oficial, expedido por essas entidades.
-Goiás
Estudantes - Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
O que levar: Carteira de Identificação Estudantil - CIE - documento emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais.
Na carteira deverão constar os seguintes elementos: nome completo e data de nascimento do estudante; foto recente do estudante; nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; grau de escolaridade; e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade. Veja modelo no link: www.documentodoestudante.com.br
Maiores de 60 anos - Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Documento de identidade oficial com foto.
Jovens de Baixa Renda de 15 a 29 anos - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
PcD - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
Professores e auxiliares das redes pública e privada - Lei 14.975/2004 e Lei 20.281/2018
O que levar: Carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.
Doadores de sangue - Lei Estadual nº 12.121
O que levar: Documento oficial expedido pelos bancos de sangue do Estado e um documento oficial com foto.
-Espírito Santo
Estudantes - Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
O que levar: Carteira de Identificação Estudantil - CIE - documento emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais.
Na carteira deverão constar os seguintes elementos: nome completo e data de nascimento do estudante; foto recente do estudante; nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; grau de escolaridade; e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade. Veja modelo no link: www.documentodoestudante.com.br
Maiores de 60 anos - Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Documento de identidade oficial com foto.
Jovens de Baixa Renda de 15 a 29 anos - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
PcD - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
Doadores regulares de sangue - Lei Estadual 7.737/2004
O que levar: Documento oficial válido, expedido pelos hemocentros e bancos de sangue. São considerados doadores regulares de sangue aqueles registrados nos bancos de sangue dos hospitais do estado do Espírito Santo.
Professores em exercício da rede pública e particular da cidade de Vitória - Lei Municipal Nº 8.282/2012
O que levar: Contracheque referente ao mês vigente e Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada; ou da Carteira Funcional emitida pela Secretaria Estadual e Municipal de Educação.
Radialistas e jornalistas da cidade de Vitória - Lei Municipal Nº 6217/2004
O que levar: Registro profissional emitido pelo sindicato a que estão submetidas às referidas classes e um documento oficial com foto.
-Distrito Federal
Estudantes - Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
O que levar: Carteira de Identificação Estudantil - CIE - documento emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais.
Na carteira deverão constar os seguintes elementos: nome completo e data de nascimento do estudante; foto recente do estudante; nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; grau de escolaridade; e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade. Veja modelo no link: www.documentodoestudante.com.br
Maiores de 60 anos - Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Documento de identidade oficial com foto.
Jovens de Baixa Renda de 15 a 29 anos - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
PcD - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
Professores da Rede Pública e Particular - Lei 3516/2014
O que levar: Carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação do Distrito Federal ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.
-Ceará
Estudantes - Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
O que levar: Carteira de Identificação Estudantil - CIE - documento emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades d
Para adquirir aos ingressos meia-entrada, você poderá se dirigir até uma de nossas bilheterias e utilizar as nossas máquinas de auto-atendimento ou através de nosso site indicando o tipo de ingresso e preenchendo o documento que será utilizado para comprar o seu acesso a nossa sala. É importante saber que o Documento de Identificação deverá ser Oficial e com Foto.
O cancelamento deverá ser realizado pelo próprio cliente no E-mail recebido de sua Confirmação da Compra clicando na opção: "Estono do Ingresso" localizado abaixo das instruções gerais de resgate no cinema, em nosso site na área logada do Club Cinépolis, selecione a opção: "Meu Clube" e na parte inferior da página, escolha a sessão que deseja cancelar e clique em "Cancelar Reserva" ou em nosso aplicativo, clique na opção "Minha Conta", depois clique em "Ingressos", escolha a sessão que deseja cancelar e clique em "Cancelar Reserva". Os cancelamentos somente poderão ser realizados com no mínimo, 1 (uma) hora de antecedência ao horário marcado e em caso de dificuldades, procure nosso Fale Conosco ou Chat em nosso site.
Se o pagamento da compra foi realizado com cartão de crédito, o processo de estorno será iniciado em até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento do e-mail de confirmação do cancelamento. A liberação do crédito ao titular do cartão dependerá do processamento do valor pelo banco emissor e do ciclo de fechamento da fatura. O estorno poderá aparecer em até três faturas subsequentes, prazo que não está sob responsabilidade da Cinépolis, pois é determinado pelos processos internos de cada administradora de cartão de crédito.
No caso de pagamentos efetuados com cartão de débito, o reembolso poderá ser visualizado na conta corrente em até 15 dias úteis a partir do recebimento da confirmação do cancelamento.
Para compras realizadas via Pix, o reembolso será concluído em até 24 horas (1 dia), contadas a partir do recebimento da confirmação do cancelamento, com o valor sendo creditado na mesma conta de pagamento utilizada.
Não. É necessário cancelar e executar nova compra.
Não. O cancelamento de sua reserva fará o cancelamento automatico de todos os produtos (ingresso e itens de bomboniere)
Se você for membro do Clube de Fidelidade, faça o login na área especifica do site, busque o ingresso no histórico e peça o cancelamento. Se não for membro do Clube, entre em contato com nosso serviço de atendimento ao consumidor Cinepolis.
Sua transação só pode ser cancelada em até 01 hora antes do incio da sessão. Após, não é possivel pedir o cancelamento da sua compra.
Não é possivel executar cancelamento com voucher de terceiros. É necessário procurar o fornecedor do voucher diretamente.
Não. Verifque a politica de classificação indicativa de filme no rodapé de nossa página
Entre em contato com o serviço de atendimento ao consumidor Cinepolis pelo icone no canto inferior direito.
Entre em contato com o serviço de atendimento ao consumidor Cinepolis pelo icone no canto inferior direito.
Resgate o email de confirmação da compra em sua caixa de correios e ao final dele, após as instruções gerais de resgate no cinema, clique no botão "extorno de ingresso". Após, aguarde a formalização pela nossa equipe de atendimento. Em caso de dificuldades, procure nosso serviço de atendimento ao consumidor Cinepolis.
Contate a rede de cinemas correta para seguir com sua compra e execute o cancelamento conosco. Resgate o email de confirmação da compra em sua caixa de correios e ao final dele, após as instruções gerais de resgate no cinema, clique no botão "extorno de ingresso". Após, aguarde a formalização pela nossa equipe de atendimento.
No mês do seu aniversário, clientes Ativos no Club Cinépolis têm direito a:
Desconto de 50% no valor do ingresso (1 regaste por CPF);
Um ingresso gratuito no mês do seu aniversário (1 regaste pro CPF);
Quinta-feira 2x1 – Compre 1 ingresso e ganhe outro.
Para solicitá-los, você deve se identificar com o CPF e apresentar o RG. Se você aderiu o programa no mesmo mês de seu aniversário, então após 24 horas do seu cadastro completo pelo site, você já pode aproveitar.
Aplica-se para todas salas e formatos: 2D, Macro XE, 3D, IMAX, 4DX, Cinépolis VIP, Sala Junior (exceto assento Puff). Não se aplica em pré-estreias, sessões diferenciadas* e conteúdo alternativo*. A Promoção do ingresso é válido para a mesmo filme/hora/sala. Não são cumulativos com outras promoções e benefícios. Válido apenas para compras feitas na bilheteira e na bomboniere, não se aplica para compras feita pelo ATM (autoatendimento) ou site. E Sujeito à disponibilidade de produto, sala e classificação etária do filme.
Promoção válida apenas para entrada inteira
Sessões diferenciadas* e conteúdo alternativo* referem-se às sessões de Projeto Escola, festa de aniversários, eventos corporativos e/ou esportivos, transmissões ao vivo, shows, ópera, ballet e festivais.
Confira nossas promoções na aba "Promoções em nosso site"
A Lei nº 6.103 DE 08/12/2011 (Estadual - Rio de Janeiro) – Alterada pela Lei nº 6.321 DE 19/09/2012 regula a cobrança de taxa de conveniência na venda de ingressos pela internet ou telefone no Estado do Rio de Janeiro.
Confira a lei na íntegra
A Lei Estadual nº 7686 de 23/01/2015 regula a cobrança de taxa de conveniência na venda de ingressos pela internet ou telefone no Estado de Alagoas.
Confira a lei na íntegra
Em 20/07/2006 foi sancionada a lei que transforma o termo extingue o termo "Censura" e cria-se o termo "Classificação Indicativa" para cinemas, teatros, shows, programas de rádio e televisão.
Em 24 de novembro de 2021, o Ministério da justiça publicou a Portaria nº 502/2021, regulamentando o acesso de crianças e adolescentes para qualquer espetáculo (no nosso caso, sessões de cinema).
Para melhor explicar a portaria, disponibilizamos um resumo das regras abaixo.
Lembrando que a liberação de crianças e adolescentes somente se fará mediante acompanhamento dos pais e/ou responsáveis ou termo assinado, no modelo abaixo disponibilizado, além da apresentação de documentos comprobatórios do vínculo.
Em virtude da Lei Geral de Proteção de Dados, os pais que desejem autorizar menores a ingressar em filmes cuja classificação seja superior à sua idade, automaticamente autorizarão à Cinépolis a guardar seus dados pessoais e do(s) menor(es).
A tabela abaixo explica a simbologia das classificações indicativas:
INSERIR TABELA DO SITE ATUAL.
Atenção
- O Cinépolis não permitirá a entrada, em hipótese alguma, caso as normas acima não sejam obedecidas.
- CRIANÇAS MENORES DE 10 ANOS: Sempre devem estar acompanhadas dos pais ou responsável com autorização assinada.
- Obrigatório a Apresentação do Documento de Identificação Oficial com Foto para Comprovação da Idade e vínculo.
Para realizar um elogio você deve utilizar o nosso Fale Conosco clicando aqui e nossa equipe irá te responder em até 72h úteis.
Para realizar uma sugestão você deve utilizar o nosso Fale Conosco clicando aqui e nossa equipe irá te responder em até 72h úteis.
Para realizar uma reclamação você deve utilizar o nosso Fale Conosco clicando aqui e nossa equipe irá te responder em até 72h úteis.
Orientamos que utilize o nosso Fale Conosco clicando aqui e nossa equipe irá te responder em até 72h úteis ou se preferir, utilize o nosso Chat clicando em "Inicie Chat" no canto inferior direito para você ser atendido por nosso BOT (24 horas por dia) ou por nosso time de atendimento de Segunda a Sábado das 10:00 às 18:00.
Com o Clube de vantagens Cinépolis você obtém excelentes benefícios que tornam ainda melhor a sua experiência no cinema. É um programa de fidelidade criado para recompensar a preferência de clientes frequentes e especiais. Válido em todo o território brasileiro.
É simples, você pode realizar o cadastro na bilheteria de qualquer Cinema Cinépolis do Brasil ou através do site www.cinepolis.com.br/clubcinepolis. Para fazer parte é necessário preencher alguns dados e é obrigatório ter CPF.
O Serviço do Clube de Vantagens Cinépolis está disponível para todos e para todas as idades, se você for menor de idade, você deve revisar os Termos e Condições deste Serviço com seus pais ou responsável para garantir que você, cliente Clube de Vantagens Cinépolis, e pais/guardião entendam e aceitem os Termos e Condições deste Serviço
Não. A participação no programa de fidelidade é gratuita e sem anuidade.
O Club Cinépolis é válido para compras na Bilheteria e Bomboniere, não se aplica para compras feitas no ATM (autoatendimento) ou site. Não possui cartão físico, é necessário apenas informar o CPF.
Os benefícios podem ser utilizados em todas as compras, conforme a disponibilidade dos cinemas e bomboniere. Não são cumulativos com outras promoções e benefícios.
Logo após o cadastro, os benefícios podem ser utilizados após 24 horas.
Todos os cinemas possuem uma cópia do regulamento e também está disponível no site www.cinepolis.com.br/clube-de-vantagens-sobre/
Toda Quinta-feira, você Cliente Clube de Vantagens Cinépolis, receberá dois ingressos pelo preço de um para o mesmo filme/hora/sala. Essa promoção é válida às quintas-feiras, basta se identificar com Cliente Clube de Vantagens Cinépolis na bilheteria. Aplica-se para todas salas e formatos: 2D, Macro XE, 3D, IMAX, 4DX, Cinépolis VIP, Sala Junior (exceto assento Puff).
Verifique as salas e os formatos disponíveis no seu complexo. Não se aplica a pré-estreias, sessões diferenciadas* e conteúdo alternativo*. Promoção sujeita à disponibilidade de sala e classificação de filmes. Não é cumulativo com outras promoções e benefícios. Válido apenas para compras feitas na bilheteira, não se aplica para compras feita pelo ATM (autoatendimento) ou site. E Sujeito à disponibilidade sala e classificação etária do filme.
Promoção válida apenas para entrada inteira.
Sessões diferenciadas* e conteúdo alternativo* referem-se às sessões de Projeto Escola, festa de aniversários, eventos corporativos e/ou esportivos, transmissões ao vivo, shows, ópera, ballet e festivais.
No mês do seu aniversário, clientes ativos no Club Cinépolis têm direito a:
Observação: Promoção é limitada a 1 resgate por CPF.
Para solicitá-los, você deve se identificar com o CPF e apresentar o RG. Se você aderiu o programa no mesmo mês de seu aniversário, então após 24 horas do seu cadastro completo pelo site, você já pode aproveitar.
Aplica-se para todas salas e formatos: 2D, Macro XE, 3D, IMAX, 4DX, Cinépolis VIP, Onyx, VIP Laser (exeto assento lounge) e Sala Junior (exceto assento Puff). Não se aplica em pré-estreias, sessões diferenciadas* e conteúdo alternativo*. A Promoção do ingresso é válido para a mesmo filme/hora/sala. Não são cumulativos com outras promoções e benefícios. E Sujeito à disponibilidade de produto, sala e classificação etária do filme.
Promoção válida apenas para entrada inteira
Sessões diferenciadas* e conteúdo alternativo* referem-se às sessões de Projeto Escola, festa de aniversários, eventos corporativos e/ou esportivos, transmissões ao vivo, shows, ópera, ballet e festivais.
Para atualizar o cadastro é preciso acessar o site www.cinepolis.com.br e realizar o login com seu CPF e senha cadastrados em sua conta do Club Cinépolis. E na área de cadastro, atualizar as informações desejadas e salvar.
Se deseja deixar o Club Cinépolis é só realizar o cancelamento no site, é necessário fazer o login na sua conta e optar pela opção de cancelar. O Após a solicitação, os dados serão excluídos em até 5 dias úteis.