Cinépolis - Brazil

Leis da Meia-Entrada

A Cinépolis do Brasil obedece a todas as disposições que determinam o direito ao acesso à cultura e lazer, em especial todas as leis de Meia-Entrada, incluindo, mas não se limitando a Lei Federal nº 12.933/2013 (Lei Meia Entrada).

 

Como forma de comprovação do direito, pedimos a gentileza para os clientes se atentem aos requisitos legais para concessão do referido benefício, pois serão fiscalizados pela Cinépolis.

 

O BENEFÍCIO DA MEIA ENTRADA NÃO É CUMULATIVO COM DEMAIS PROMOÇÕES, convênios e não se aplica aos serviços ofertados no cinema nos termos do §1º do artigo 1º da Lei Federal nº 12.933/2013.

 

Também farão jus ao benefício da meia-entrada as pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário, sendo que este terá idêntico benefício no evento em que comprove estar nesta condição, na forma do regulamento (§8º, Lei Meia Entrada).

 

A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento (§ 10º, Lei Meia Entrada).

 

Acesse aqui a integra da Lei Federal que concede meia entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12933.htm


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